Certificação de Ventiladores

Portaria INMETRO / ME número 299 – de 09/07/2021

Fan electronic air condition

Os produtos classificados como Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim de uso doméstico, sendo importados ou fabricados nacionalmente possuem obrigatoriedade de certificação no  Brasil, tendo como base a portaria Inmetro nº 299 de 09/07/2021.

A Portaria 299/2021 do Inmetro é baseada em normas internacionais da IEC (International Eletrotechnical Commission) para os produtos classificados como ventiladores e tem o objetivo de avaliar a eficiência energética e a segurança elétrica dos produtos.

A INTERFACE é um organismo acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) na certificação de ventiladores, que acompanha as discussões técnicas e a evolução do programa junto às comissões especializadas. O Organismo é capacitado para realizar a certificação para fabricantes nacionais e internacionais além de importadores através de um sistema da qualidade criado para garantir a confiabilidade e integridade dos serviços prestados.

MODELOS DE CERTIFICAÇÃO

Dependendo do produto, do processo produtivo, das características da matéria prima, de aspectos econômicos e do nível de confiança necessário, entre outros fatores, determina-se o modelo de certificação a ser utilizado.

São realizados ensaios nos produtos e uma auditoria presencial na fábrica, avaliando o sistema de gestão da qualidade.

O ciclo do processo de certificação para eletrodomésticos tem validade de seis anos, com avaliações periódicas anuais do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação. Durante esse período pode-se fabricar ou importar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados.

É avaliado um lote específico de produtos, onde são realizados ensaios conforme a quantidade de itens. Neste modelo não há auditoria, porém a certificação só é válida para o lote produzido.

O ciclo do processo de certificação de lotes para eletrodomésticos é válido até a comercialização total do lote específico. Um novo lote importado ou fabricado deve novamente ser certificado.

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